Calculadora Declaração IRPF - MEI

Ano-Calendário de 2021 - Exercício de 2022

Última atualização em 25/08/2022 | IN RFB n.2065

Insira o valor da Receita Bruta Anual

Prestação de Serviços

Comércio, Indústria e
Transporte de Cargas

Transporte de Passageiros

Insira o valor das Despesas Anuais

Pró-labore, DAS, Mercadorias,
Aluguel, Água, Luz e Tel.

Só é possível descontar as despesas que estiverem no CNPJ da empresa comprovados com nota fiscal e/ou recibo.

As duas despesas mais comuns são o Pró-labore e o DAS, pago mensalmente por todo dono de uma MEI.

Conta Automática

Receita Bruta Anual

0 + 0 + 0

É a soma de todos os valores recebidos ao longo do ano de 2021.

R$ 0,00

Lucro Apurado

0 - 0

O Lucro Apurado é a Receita Bruta menos as despesas do ano.

R$ 0,00

Rendimento Isento

(0 * 0,32) + (0 * 0,08) + (0 * 0,16)

Para cada categoria de MEI existe uma parcela isenta de tributação, sendo:

32% - Prestação de Serviços.
8% - Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
16% - Transporte de Passageiros.

R$ 0,00

Rendimento Tributável

0 - 0

O Rendimento Tributável é o valor considerado para saber se você deve ou não pagar o imposto de renda pessoa física. Para chegar nessa conta deve se fazer o Lucro Apurado menos o Rendimento Isento.

Se o valor ficar acima de R$ 28.559,70, você é obrigado a declarar o IRPF.

R$ 0,00

Resultado

Declaração Anual do IRPF   Não Obrigatória


Se você recebeu outros valores como Pessoa Física e a soma desses valores com o Rendimento Tributável ficou maior que R$ 28.559,70, será necessário realizar o IRPF. Acompanhe abaixo mais informações.

Como declarar o IRPF?

A declaração é feita através do software da Receita Federal.
É preciso acessar e preencher duas fichas de declaração no software — “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” — e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.

Você se enquadra em alguma dessas opções como Pessoa Física em 2021?

- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00?

- Realiza operações na bolsa de valores?

- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural?

- Possui bens no valor acima de R$ 300.000,00?

- Vendeu imóveis com isenção de IR?

Caso sua resposta seja sim, você é obrigado a realizar a declaração do IRPF mesmo se o rendimento tributável ficou abaixo de R$ 28.559,70.