Calculadora Declaração IRPF - MEI
Ano-Calendário de 2021 - Exercício de 2022
Última atualização em 25/08/2022 | IN RFB n.2065
Insira o valor da Receita Bruta Anual
Prestação de Serviços
Comércio, Indústria e
Transporte de Cargas
Transporte de Passageiros
Insira o valor das Despesas Anuais
Pró-labore, DAS, Mercadorias,
Aluguel, Água, Luz e Tel.
Só é possível descontar as despesas que estiverem no CNPJ da empresa comprovados com
nota fiscal e/ou recibo.
As duas despesas mais comuns são o Pró-labore e o DAS, pago mensalmente por todo dono
de uma MEI.
Conta Automática
Receita Bruta Anual
0 + 0 + 0
É a soma de todos os valores recebidos ao longo do ano de 2021.
Lucro Apurado
0 - 0
O Lucro Apurado é a Receita Bruta menos as despesas do ano.
Rendimento Isento
(0 * 0,32) + (0 * 0,08) + (0 * 0,16)
Para cada categoria de MEI existe uma parcela isenta de tributação, sendo:
32% - Prestação de Serviços.
8% - Comércio, Indústria e Transporte de Cargas.
16% - Transporte de Passageiros.
Rendimento Tributável
0 - 0
O Rendimento Tributável é o valor considerado para saber se você deve ou não pagar o
imposto de renda pessoa física. Para chegar nessa conta deve se fazer o Lucro Apurado
menos o Rendimento Isento.
Se o valor ficar acima de R$ 28.559,70, você é obrigado a declarar o IRPF.
Resultado
Declaração Anual do IRPF   Não Obrigatória
Se você recebeu outros valores como Pessoa Física e a soma desses valores com o
Rendimento Tributável ficou maior que R$ 28.559,70, será necessário realizar o IRPF.
Acompanhe abaixo mais informações.
Como declarar o IRPF?
A declaração é feita através do
software da Receita Federal.
É preciso acessar e preencher duas fichas de declaração no software — “Rendimentos
isentos e não tributáveis” e “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” —
e preencher com a parcela isenta do lucro e o lucro tributável, respectivamente.
Você se enquadra em alguma dessas opções como Pessoa Física em 2021?
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00?
- Realiza operações na bolsa de valores?
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural?
- Possui bens no valor acima de R$ 300.000,00?
- Vendeu imóveis com isenção de IR?
Caso sua resposta seja sim, você é obrigado a realizar a declaração do IRPF mesmo se o rendimento tributável ficou abaixo de R$ 28.559,70.
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